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Não existe almoço grátis: cuidados na celebração de contratos durante e após a pandemia

A teoria econômica é prova constante do jargão “não existe almoço grátis”. A expressão original em inglês (there´s no free lunch) remonta a uma prática comercial de bares do velho oeste consistente em dar “almoço grátis” para os clientes que consumissem ao menos uma bebida alcoólica. O “almoço grátis”, porém, era sempre composto por itens salgados em demasia de forma a criar a necessidade de um maior consumo de bebidas pagas.

Se na economia é pacífico que o “almoço grátis” não existe, o mesmo ocorre com a política fiscal do governo. Em momentos de injeção de valores do orçamento na economia, criação de subsídios, abertura de linhas de crédito, assunção governamental de riscos de crédito e isenção e prorrogação de tributos, a conta do “almoço grátis” corresponde a 750 bilhões de reais, segundo o próprio Ministro da Economia. É, de fato, um almoço bem salgado.

Em tempos de crise o maior foco é na sobrevivência e nisto o “almoço grátis” vem sendo de extrema ajuda. Porém, a crise irá acabar em algum momento e a conta do “almoço grátis” chegará à mesa dos empresários na modalidade de aumento de impostos para recomposição do erário. Não se trata mais de saber “se” isto irá acontecer, mas sim de mensurar “quando” acontecerá.

Por força de princípios constitucionais tributários que estabelecem prazos de anteriordade, a grande janela de oportunidade para elevação de impostos é sempre o último trimestre do ano e, historicamente, com grande ênfase no mês de dezembro (muitas vezes no apagar das luzes). Os focos potenciais: a) tributos sobre o faturamento (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS); b) tributação de distribuição de lucros e dividendos; c) instituição de nova contribuição sobre movimentação financeira (a famosa “volta da CPMF”).

E o que isto significa?

Significa que na celebração ou renovação de contratos a longo prazo (12 meses ou mais) há sério risco de alteração substancial da carga tributária incidente sobre as operações contratadas, comprometendo margens e resultados. O cenário piora durante a crise onde os contratos vem sendo celebrados ou renovados por valores abaixo daqueles considerados adequados, visando a preservação das unidades produtivas. O momento é de contratos com margens extremamente apertadas e eventual aumento de carga tributária durante a vigência do contrato pode resultar em prejuízo.

As medidas de proteção a serem negociadas podem consistir na fixação do valor do contrato em bases líquidas de impostos, na inclusão de cláusulas de reajuste de preços em caso de aumento de carga tributária ou no repasse integral da variação de carga fiscal na vigência do contrato. Tais medidas, porém, não resolvem o problema e apenas o repassam para a ponta compradora.

Se por um lado o “almoço grátis” ainda não chega efetivamente e integralmente até as empresas, por outro lado a conta do “almoço grátis” irá diretamente para a mesa do empresariado... e muito em breve!


Tags: ‎Villarreal Advogados‬ coronavirus contratos

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