Novidades
Tributarista diz que Instituto Lula pode perder imunidade fiscal por pagamentos a filhos de ex-presidente
- por: Gabriel Hernan Facal Villarreal
- 12/07/2016
Gabriel Villareal avalia que a Receita poderá concluir por 'distribuição disfarçada de patrimônio ou rendas'; entidade afirma que foram contratados serviços
O advogado tributarista Gabriel Hernan Facal Villareal avalia que o Instituto Lula ‘pode perder sua função social e a imunidade fiscal’ por causa de pagamentos realizados em favor de empresas de propriedade dos filhos do ex-presidente.
O Instituto e a empresa LILS Eventos e Palestras, de Lula, são alvo da Operação Alethea, 24.ª fase e ápice da Lava Jato. Os dois endereços foram vasculhados na sexta-feira, 4, pela Polícia Federal.
O Ministério Público Federal afirma que o Instituto e a LILS pagaram, entre 2011 e 2014, R$ 1,76 milhão a empresas dos filhos de Lula, conduzido coercitivamente para depor na Alethea.
A Receita Federal argumenta que existe uma ‘confusão patrimonial’ entre o Instituto e a LILS.
Segundo os investigadores, a G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda recebeu R$ 1,34 milhão. São sócios da G4 o filho mais velho de Lula, Fábio Luiz Lula da Silva, Fernando Bittar e Kalil Bittar.
Outra empresa que recebeu recursos foi a FlexBR Tecnologia Ltda, que tem o mesmo endereço da G4 e cujos sócios são dois outros filhos de Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva e Sandro Luiz Lula da Silva, além de Marlene Araújo Lula da Silva, nora do petista.
[veja_tambem]
“Os auditores da Receita Federal certamente diligenciarão no sentido de obter do Instituto Lula uma prova dos serviços efetivamente prestados pelas empresas G4 e FlexBr e de sua vinculação com o objetivo da entidade. Caso não haja prova da efetiva prestação ou, ainda, caso os serviços prestados não possuam relação com o objetivo do Instituto, a Receita Federal poderá considerar tais pagamentos como distribuição disfarçada de patrimônio ou rendas”, explica o advogado.
Na avaliação do tributarista Gabriel Hernan Facal Villareal – sócio do escritório Villareal Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie -, os pagamentos podem fazer com que a entidade perca sua ‘função social’ e, consequentemente, a imunidade fiscal.
Segundo Villareal, nessa situação, o Instituto Lula poderá ter suspensa a imunidade concedida e, ainda, ser obrigado a proceder ao recolhimento dos tributos de forma equivalente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real a partir da data de realização do pagamento indevido, a qual será considerada como data efetiva da perda da imunidade.
“O cálculo será retroativo e com o cômputo das respectivas multas e juros”, assinala Villarreal.
Ele destaca que a jurisprudência da Receita prevê a imunidade no artigo 150, VI, “c”, da Constituição, alcançando apenas as entidades que atendam aos requisitos previstos no artigo 14 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. “O não cumprimento de tais requisitos implica na suspensão, pela autoridade competente, da aplicação daquele benefício”, afirma.
A norma prevê a proibição de distribuição a terceiros de patrimônio ou renda da entidade imune, ‘seja diretamente ou através de subterfúgios indiretos como, por exemplo, contratações fictícias ou remunerações exorbitantes a diretores’.
“A jurisprudência administrativa é clara ao afirmar que a obtenção da imunidade ‘submete as entidades à observância dos requisitos estabelecidos em lei, dentre eles, a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda”, diz.
O especialista afirma também que caso a escrituração fiscal da entidade seja considerada irregular, os auditores fiscais estarão autorizados por lei a proceder ao arbitramento dos resultados tributáveis.
Villareal destaca a jurisprudência da Receita: “Confirmada a suspensão da imunidade da pessoa jurídica no período fiscalizado, a entidade submete-se às regras tributárias impostas aos demais contribuintes, ficando o Fisco autorizado por lei, na inexistência de escrituração regular que permita a apuração do imposto na sistemática do lucro real, a arbitrar o lucro da empresa, bem como a formalizar a exigência dos tributos e contribuições devidos no período.”
COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA
O Instituto é uma entidade sem fins lucrativos. Não houve repasses às empresas dos filhos. Foram contratados serviços. Favor ler nota sobre os serviços prestados pela G4, inclusive a imprensa estava ciente disso:
http://www.institutolula.org/conheca-o-trabalho-da-g4-brasil-com-o-instituto-lula
fonte: http://politica.estadao.com.br/
Tags: Villarreal Advogados Direito Tributário Operação Lava Jato Lava Jato Jornal Estado de São Paulo Estadão
Últimas Publicações
Entre freios e contrapesos
- Por: Villarreal Advogados
- 06/05/2020
Um dos assuntos mais falados no momento é o da tripartição dos Poderes (Executivo, Leg...
Leia Mais
O Brasilnic
- Por: Villarreal Advogados
- 24/04/2020
Sérgio Moro pede demissão e agrava ainda mais a crise institucional brasileira. Ontem mesmo e...
Leia Mais
O vírus da imprevisibilidade
- Por: Villarreal Advogados
- 23/04/2020
A crise do COVID-19 desencadeou crise econômica sem precedentes. Ao redor de tantos estudos, teses, t...
Leia Mais
Busca
Categories
- Na Mídia (38)
Tags
- Villarreal Advogados (38)
- Direito Tributário (16)
- Painel Acadêmico (2)
- Remessas ao Exterior (1)
- Imposto de Renda (1)
- Franquias (3)
- SEBRAE (1)
- Feira do Empreendedor (2)
- investimentosenoticias (1)
- Empreendedorismo (5)
- Franchising (11)
- ABF (5)
- Portal IG (1)
- Leis e Negócios (1)
- DireitoTributário (1)
- Lei de Responsabilidade Fiscal (2)
- Responsabilidade Fiscal (1)
- Portal Acadêmico UOL (1)
- Lava Jato (1)
- Imunidade Fiscal (1)
- JusTocantins (1)
- Operação Lava Jato (1)
- Lava Jato (1)
- Jornal Estado de São Paulo (1)
- Estadão (2)
- Painel Acadêmico UOL (8)
- IRPF (2)
- Ganho de Capital (1)
- Panamá Papers (1)
- Offshore (2)
- Estado de São Paulo (1)
- Jota UOL (1)
- Painel Acadêmico (1)
- UOL (2)
- Contribuição Sindical (1)
- Holding (2)
- Responsabilidade Tributaria (1)
- AASP (1)
- IOF (1)
- Top Franquias (1)
- CRA (1)
- Franquia Empresarial (7)
- ISS (2)
- ISSQN (1)
- STF (2)
- Simples Nacional (1)
- Super Simples (1)
- IPI (1)
- Importação (1)
- Repercussão Geral (1)
- Tema906 (1)
- Franquia (5)
- Oportunidade na Crise (1)
- Diário da Região (1)
- São José do Rio Preto (1)
- Oportunidade (2)
- ITCMD (1)
- NOVAREJO (1)
- Direito Empresarial (1)
- Franqueado (1)
- Franqueadora (1)
- Migalhas (3)
- Tax (1)
- ANVISA (1)
- Globo (2)
- SPTV (1)
- Direito Marítimo (1)
- Demurrage (1)
- Sobrestadia De Cointeiner (1)
- TVGlobo (1)
- FGTS (1)
- coronavirus (4)
- tributos (1)
- contratos (1)
- impostos (1)
- moro (1)
- bolsonaro (1)
Inscreva-se
Cadastre seu e-mail e receba nossas publicações em seu e-mail!
Prometemos ter responsabilidade com seu endereço de e-mail.