Novidades

  • Home
  • Novidades
  • Erro da Anvisa não autoriza cobrança retroativa de valores

Erro da Anvisa não autoriza cobrança retroativa de valores

TRF da 3ª região suspendeu notificação da Anvisa por cobrança retroativa de taxas de produtos.

O desembargador Federal Antonio Cedenhosuspendeu uma notificação fiscal por aplicação retroativa da RDC 7/15, por meio da qual a Anvisa enviou às empresas de cosméticos a cobrança retroativa e atualizada das taxas relativas a produtos “isentos de registro” (que também eram isentos de pagamento de taxa antes da norma).

A empresa, representada na causa pelo advogado Gabriel Hernan Facal Villarreal, do escritório Villarreal Advogados, sustenta violação ao princípio da legalidade estrita, uma vez que a RDC acabou por ampliar o rol das hipóteses de "isenção de registro", previsto na lei 9.782/99, expandindo o rol de fatos imponíveis da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária relativa aos produtos de grau de risco 1.

Erro da Administração

Em análise de tutela antecipada o magistrado consignou que a atuação da Administração Pública é guiada por certos princípios estabelecidos na CF, “dentre eles, a moralidade, do qual se pode extrair o dever do administrador público de agir com boa-fé, transparência, lealdade e confiança”.

A Administração Pública deve ser clara em suas regras para poder exigir a conduta correta do administrado, estabelecendo-se, assim, a segurança na relação jurídica.”

No caso, entendeu o julgador que a própria Administração reconhece que houve um equívoco ao classificar os produtos como isentos de taxa, quando, em verdade, seriam apenas isentos de registro.

Contudo, de acordo com os fundamentos acima, o administrado não pode ser punido pelo erro cometido pela Administração, que deve arcar com o ônus de uma eventual gestão equivocada. Acreditando estar agindo dentro da lei, a empresa pauta todo um planejamento comercial, financeiro e econômico com base nas regras então vigentes, não cabendo a ela em nenhum momento avaliar acerca da aplicação da norma.”

Dessa forma, concluiu não ser legal que, por equívoco da Administração Pública, que demorou anos para ser corrigido, possa o administrado ser surpreendido com uma notificação de cobrança de valores retroativos.


Tags: ‎Villarreal Advogados‬ ‎Direito Tributário Tax ANVISA Migalhas

Compartilhe esta publicação:

Últimas Publicações

Entre freios e contrapesos

Um dos assuntos mais falados no momento é o da tripartição dos Poderes (Executivo, Leg...
Leia Mais

O Brasilnic

Sérgio Moro pede demissão e agrava ainda mais a crise institucional brasileira. Ontem mesmo e...
Leia Mais

O vírus da imprevisibilidade

A crise do COVID-19 desencadeou crise econômica sem precedentes. Ao redor de tantos estudos, teses, t...
Leia Mais

Busca

Categories

Tags

Inscreva-se

Cadastre seu e-mail e receba nossas publicações em seu e-mail!

Prometemos ter responsabilidade com seu endereço de e-mail.

Inscreva-se

Cadastre-se e receba as novidades do escritório Villarreal Advogados

Seremos responsáveis com seu endereço de e-mail.