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O que esperar do novo SuperSimples
- por: Gabriel Hernan Facal Villarreal
- 12/07/2016
Novo SuperSimples pode ajudar na retomada da atividade econômica
Encontra-se prestes a ser votado pelo Senado Federal o projeto de alteração do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conhecido popularmente como Super Simples. A expectativa é de aprovação da nova regulamentação mesmo que com alterações que fiquem aquém das previstas no Projeto de Lei nº 125/2015, mas que certamente atenderão expectativas e anseios do empresariado brasileiro e servirão como ferramentas para retomada da atividade econômica e manutenção de empregos formais.
A principal alteração diz respeito ao aumento do limite anual de receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional, passando dos atuais R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. O referido aumento é muito aquém dos R$ 14.400.000,00 sugeridos no projeto de lei, porém representa uma expansão relevante no raio de abrangência do programa, permitindo a adesão de um número maior de empresas ao regime simplificado de tributação.
Outro ponto com discussão bastante avançada é a possibilidade de abertura de programa especial de parcelamento de débitos do Simples Nacional com redução de encargos e ampliação do prazo para pagamento para 120 meses. Vale lembrar que as empresas que a Lei Complementar nº 123/2006 veda a opção pelo Simples Nacional para empresas que possuam débitos fiscais, acarretando também a exclusão daquelas já optantes. Tal medida possibilitará a regularização dos débitos fiscais de empresas optantes, evitando sua exclusão, bem como a regularização das pendências fiscais de empresas já excluídas, as quais poderão com isto planejar seu retorno ao regime simplificado para o ano de 2017.
Desde sua apresentação, em 09 de setembro de 2015, o Projeto de Lei nº 125/2015 passou por inúmeros e acalorados debates e propostas de modificação, inclusive com oposição declarada da Secretaria da Receita Federal, de entidades sindicais e, mais recentemente, de Governadores de Estados temerosos com eventual perda de arrecadação estadual.
Contudo, é importante destacar que o estímulo tributário dado às micro e pequenas empresas não deve ser visto pela ótica simplista da mera renúncia fiscal, prevista no caso em R$ 1.800.000,00 somente na esfera federal, mas sim pela ótica da necessidade imediata de preservação da empresa como fonte de atividade econômica e geração de emprego.
As micro e pequenas empresas representam uma parcela relevante da atividade econômica sendo historicamente o setor de maior concessão de empregos formais no Brasil. Mais que uma questão tributária, a alteração no Simples Nacional representa uma medida de estímulo ao empreendedorismo num momento crucial da economia brasileira onde há de se encontrar caminhos que conduzam o país à retomada da atividade econômica e à manutenção e geração de empregos.
Tags: Villarreal Advogados Direito Tributário Simples Nacional Super Simples Painel Acadêmico UOL
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