Novidades

  • Home
  • Novidades
  • Planejamento sucessório é saída para fugir de aumento de imposto sobre herança e doação

Planejamento sucessório é saída para fugir de aumento de imposto sobre herança e doação

PEC tem provocado corrida pelo planejamento sucessório e tributário em vida

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 96/2015, em trâmite no Senado Federal, tem por objeto a criação de um novo imposto no sistema tributário nacional denominado Imposto sobre Grandes Heranças e Doações. O novo imposto seria de competência da União Federal ao contrário do que ocorre com o atual ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações), sabidamente de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Pela PEC, o novo imposto representaria uma tributação adicional a recair sobre as doações e heranças cuja alíquota seria progressiva e poderia atingir como teto uma alíquota correspondente à alíquota máxima do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas), atualmente em 27,5%. A cobrança do novo imposto seria realizada sem embargo do pagamento do ITCMD devido aos Estados e Distrito Federal, que varia de 1% a 8%, sendo 8% a alíquota máxima prevista por Resolução do Senado Federal para o ITCMD. O projeto, portanto, ensejaria a criação de uma tributação sobre as doações e heranças que poderia atingir um patamar máximo de 35,5% se considerados ambos os impostos federal e estadual.

Em análise há um ano pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a PEC conta até o presente momento com dois votos, um a favor e um contra. O voto favorável, de lavra do Senador Roberto Rocha, entende pela constitucionalidade da proposta. O voto contrário, do Senador Ronaldo Caiado, foi disponibilizado no passado dia 06 de julho de 2016, com parecer pela inconstitucionalidade da proposta em virtude de invadir esfera de competência tributária estadual e criar novo imposto com base de cálculo idêntica à de imposto já previsto na Constituição Federal. A questão ainda será decidida em definitivo pela CCJ para definir-se pelo prosseguimento ou não da proposta.

Por sua vez, e também de olho em suas respectivas arrecadações, os Estados e o Distrito Federal buscam obter um aumento da alíquota máxima do ITCMD junto ao Senado Federal, através da ação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política). A notícia é de que o CONFAZ buscaria junto ao Senado Federal a aprovação de uma nova Resolução para aumentar a alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para 20%. Em caso de aprovação da nova Resolução, caberia aos Estados e ao Distrito Federal a opção por novas alíquotas ou manutenção das alíquotas já vigentes.

Os defensores do aumento da carga tributária sobre as heranças utilizam como argumento o fato da referida tributação ser consideravelmente baixa no Brasil, mantendo-se uma alíquota média de 3,68% em comparação à tributação média das heranças em países como a Suíça (25%), Estados Unidos (29%) e Reino Unido (40%). Porém, mesmo sem qualquer aumento na tributação o Brasil já impõe uma carga tributária total sobre o PIB superior aos 3 países do comparativo. E em termos de desenvolvimento humano O Brasil ostenta uma vexatória 75ª posição quando comparado com Suiça (3ª posição), Estados Unidos (8ª posição) e Reino Unido (14ª posição), o que prova mais uma vez que o Brasil é um excelente arrecadador de impostos e um péssimo administrador do dinheiro público.

Caso aprovadas ambas as propostas (PEC e Resolução), a tributação total sobre as heranças e doações poderá alcançar um total de 47,5%, ensejando uma expropriação por parte do Fisco de quase metade do patrimônio objeto de transferência através de doação ou de herança.

Este cenário de instabilidade tributária tem gerado uma verdadeira corrida pela realização antecipada de planejamento tributário em vida. As famílias passaram a optar pela antecipação das transferências patrimoniais submetendo-se com isto às alíquotas atualmente vigentes, variáveis de 1% a 8%, antecedendo a qualquer desdobramento legislativo que possa vir a ensejar um substancial aumento de carga tributária sobre as doações e heranças. O planejamento sucessório encontra neste cenário uma posição de protagonismo em termos de economia tributária e proteção patrimonial.


Tags: ‎Villarreal Advogados‬ ‎Direito Tributário ITCMD IRPF‬ Painel Acadêmico ‎UOL‬

Compartilhe esta publicação:

Últimas Publicações

Entre freios e contrapesos

Um dos assuntos mais falados no momento é o da tripartição dos Poderes (Executivo, Leg...
Leia Mais

O Brasilnic

Sérgio Moro pede demissão e agrava ainda mais a crise institucional brasileira. Ontem mesmo e...
Leia Mais

O vírus da imprevisibilidade

A crise do COVID-19 desencadeou crise econômica sem precedentes. Ao redor de tantos estudos, teses, t...
Leia Mais

Busca

Categories

Tags

Inscreva-se

Cadastre seu e-mail e receba nossas publicações em seu e-mail!

Prometemos ter responsabilidade com seu endereço de e-mail.

Inscreva-se

Cadastre-se e receba as novidades do escritório Villarreal Advogados

Seremos responsáveis com seu endereço de e-mail.