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Prefeitura de SP indenizará aluno que sofreu agressão de colega em escola municipal
- por: Gabriel Hernan Facal Villarreal
- 27/05/2017
Justiça de SP considerou falha da Administração em zelar por aqueles que estão sob sua vigília.
Estando provado que os danos sofridos por uma criança dentro da escola municipal ocorreram em decorrência da falta do dever de cuidado dos funcionários da escola, que não promoveram o devido acompanhamento ao aluno com necessidades especiais que provocou as agressões, cabe ao Estado ser responsabilizado pelo ocorrido.
A partir de tal entendimento a juíza de Direito Luiza Barros Rozas, da 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, condenou a Prefeitura de SP a indenizar um menino que foi agredido no interior da instituição em que estuda; o colega de classe – que tem necessidades especiais - desferiu socos e chutes no autor, o que resultou em um braço quebrado.
Falha da Administração
Segundo os autos, a própria coordenadora da escola reconheceu que há um déficit de estagiários e que o aluno com necessidades especiais só era acompanhado quando possível. Assim, a julgadora concluiu que tal fato caracteriza defeituosa prestação do serviço de educação pelos agentes públicos.
“Houve, realmente, falha da Administração na prestação do serviço educacional, isso porque possui o Estado o dever de zelar por aqueles que estão sob sua vigília na rede estadual de ensino, pela integridade física dos que ali se fizeram presentes.”
Na sentença, a juíza destaca que os dissabores decorrentes da lesão que o garoto sofreu fogem à esfera do mero aborrecimento cotidiano, ainda mais em se tratando de um ambiente escolar.
O valor da condenação imposta à Prefeitura a título de dano moral foi de 10 salários mínimos. Os advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Tania Yamazaki, do escritório Villarreal Advogados, patrocinaram a causa.
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Processo: 1050462-23.2016.8.26.0053
Tags: Villarreal Advogados
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